PORTARIA 28 SECEX, DE 10-6-2016
(DO-U DE 14-6-2016)
NORMA ADMINISTRATIVA - Alteração
Alterada a lista de entidades autorizadas a emitir Certificado de Origem
Por meio deste Ato fica alterado o Anexo XXII da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, que consolidou os procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, para aprovar a nova lista de entidades autorizadas pela Secex a emitir Certificado de Origem.
O Certificado de Origem é o documento necessário para a obtenção de tratamento preferencial nas exportações para países com os quais o Brasil possui acordos de comércio.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, resolve:Art. 1º O Anexo XXII da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
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"ANEXO XXII
LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM
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Art. 2º Revogar o Artigo 1º da Portaria SECEX nº 37 de 1º de outubro de 2014.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO