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Legislação Comercial

Lei 10183/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO – TJLP
Cálculo

A Lei 10.183, de 12-2-2001, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1-E, de 14-2-2001, modifica as normas que regulamentam o cálculo e a divulgação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), mediante conversão da Medida Provisória 2.090-18,
de 25-1-2001 (Informativo 04/2001).
De acordo com o mencionado ato, a partir de 1-10-99, a TJLP terá período de vigência de um trimestre-calendário e será calculada a partir dos seguintes parâmetros:
a) meta de inflação calculada pro rata para os12 meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
b) prêmio de risco.
A TJLP será fixada pelo CMN e divulgada até o último dia útil do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência.
O referido ato altera os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 9.365, de 16-12-96 (Informativo 51/96), revoga a Lei 9.780, de 19-1-99 (Informativo 03/99), bem como convalida os atos praticados com base na Medida Provisória 2.090-17, de 27-12-2000 (Informativo 53/2000).
O texto da Lei 10.183/2001 não sofreu alteração em relação à Medida Provisória 2.090-18/2001.

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