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Rio Grande do Norte

Natal dispõe sobre a DES-IF

Portaria SEMUT 31/2016

Esta Portaria estabelece parâmetros para validação e críticas de consistências da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras.

15/06/2016 17:08:23

PORTARIA 31 SEMUT, DE 13-6-2016

DES-IF - Normas - Município de Natal

Natal dispõe sobre a DES-IF
Esta Portaria estabelece parâmetros para validação e críticas de consistências da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos art. 58, II da Lei Orgânica do Município de Natal, art. 64, XVIII do Decreto n.º 10.705 de 27 de maio de 2015 e art. 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Decreto nº 11.021 de 02 de junho de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º - Definir, conforme anexo único desta portaria, os parâmetros a serem usados na estrutura de dados da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) por ocasião de sua validação e críticas de consistências definidas no anexo 11 do Modelo Conceitual da DES-IF na sua versão 3.1.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação

ANEXO ÚNICO

Parâmetros para validação e críticas de consistências

Descrição:

Parâmetro:

Tipo de consolidação adotado

Dependência e alíquota

Tipo de arredondamento adotado

Arredondado

Permissão para a IF declarar imposto próprio retido por subtítulo

Sim

Obrigatoriedade (ou vedação) das contas de despesa

Obrigatoriedade*

Exigência do detalhamento do rateio de resultados internos

Sim

Exigência do detalhamento de estornos

Sim

Permissão às instituições no município para declarar incentivo fiscal por subtítulo e o percentual máximo desse incentivo

Sim (percentual máximo de 20%)

Tabela de períodos permitidos, às instituições no município, para declarar incentivo fiscal por tipo de consolidação e o percentual máximo desse incentivo

Sem limites de períodos

Permissão às instituições no município para declarar valor a compensar, bem como o limite máximo (expresso em R$) do valor a compensar por indébito fiscal

Não permitido

Permissão às instituições no município para declarar valor a compensar por indébito fiscal e o percentual máximo (0,00 a 100,00) do ISSQN Devido que as instituições podem compensar, por período

Não permitido

permissão às instituições no município para declarar valor a compensar por indébito fiscal e o percentual máximo (0,00 a 100,00) do montante de ISSQN a pagar (= ISSQN Devido (-) Retenções (-) Incentivos (-) Suspensão) que as instituições podem compensar, por período

Não permitido

  

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