PORTARIA 2.516 SEFAZ, DE 14-6-2016
(DO-MS DE 15-6-2016)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
Foram alterados os valores da soja e derivados, com efeitos a partir de 17-6-2016.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: soja e derivados.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de junho de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA 2516/2016
SOJA E DERIVADOS
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão - a granel kg 1,22
512 Soja em grão - ensacada 60 kg 73,20
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg 1,51
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 90,60
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg 1,36
19999 Farelo de soja - a granel t 1.360,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja - a granel kg 0,27
20740 Resíduo de soja – a granel t 270,00
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg 3,00