RESOLUÇÃO 44 CAMEX, DE 14-6-2016
(DO-U DE 15-6-2016)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem
Camex concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,Considerando o disposto na Diretriz no 18/16 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 6 (seis) meses, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
NCM | Descrição | Quota |
0303.53.00 | -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus) | 30.000 toneladas |
Art. 2º A alíquota correspondente ao código 0303.53.00 da NCM, constante do Anexo I da Resolução no 94, de 8 de dezembro de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX – do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO PEREIRA