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Resolução ANS 1/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Envio de Informações à ANS

A Resolução 1 ANS, de 13-2-2001, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1-E, de 16-2-2001, institui o Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (DIOPS/ANS), que consolida os quadros demonstrativos a serem encaminhados ao referido órgão pelas Operadoras de Assistência à Saúde, referentes à situação econômico-financeira, dados cadastrais e informações operacionais.
Acompanha o DIOPS/ANS o Manual de Orientação, que visa facilitar o correto preenchimento dos quadros demonstrativos
O mencionado Documento e o respectivo Manual de Orientação, encontram-se disponíveis para download no site da ANS (http://www.ans.gov.br).
As Operadoras de Planos de Assistência à Saúde deverão enviar as informações via Internet.
Na total impossibilidade de a operadora enviar as informações via Internet, a ANS poderá recebê-las em disquetes de 3 1/2 para microcomputador compatíveis com IBM/PC.
Quando autorizado o envio do DIOPS/ANS por disquetes, a operadora deverá remetê-los em envelope devidamente identificado com carta de apresentação e termo de responsabilidade devidamente assinados para a sede da ANS na Av. Augusto Severo, nº 84, 12º andar, Glória CEP: 20.021-040, Rio de Janeiro – RJ, aos cuidados da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE).
Os prazos de encaminhamento dos quadros do DIOPS/ANS são aqueles fixados no Manual de Orientação, sendo que os dados contábeis pertinentes ao primeiro trimestre do exercício de 2001 poderão ser enviados em até 1-7-2001.

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