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Minas Gerais

Estado altera o RICMS com relação à isenção

Decreto 47011/2016

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre as condições para fruição do benefício nas operações destinadas à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, seus eventos testes e eventos correlatos.

16/06/2016 07:49:12

DECRETO 47.011, DE 15-6-2016
(DO-MG DE 16-6-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação à isenção
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre as condições para fruição do benefício nas operações destinadas à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, seus eventos testes e eventos correlatos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 37, de 3 de maio de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O subitem 197.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

197

(...)

(...)

197.2

(...)

a) a operação esteja alcançada por isenção, alíquota zero ou não incidência do Imposto de Importação (II) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
(...)

” (nr) 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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