DECRETO 47.011, DE 15-6-2016
(DO-MG DE 16-6-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação à isenção
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre as condições para fruição do benefício nas operações destinadas à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, seus eventos testes e eventos correlatos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 37, de 3 de maio de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O subitem 197.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
197 | (...) | (...) |
197.2 | (...) | a) a operação esteja alcançada por isenção, alíquota zero ou não incidência do Imposto de Importação (II) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); (...) |
” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL