DECRETO 750, DE 14-6-2016
(DO-SC DE 15-6-2016)
REGULAMENTO - Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a dispensa de documentos fiscais para empresas de telecomunicações
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a dispensa de emissão documento fiscal pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para o transporte de ferramentas, materiais de uso e equipamentos quando utilizados na instalação, na manutenção ou na assistência técnica do serviço, inclusive quando o serviço for prestado por terceiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 6985/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.696 – O art. 94-B do Anexo 6 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94-B. ........................
........................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se inclusive na hipótese de os serviços de instalação, manutenção ou assistência técnica serem executados por terceiros, devendo estes portar comprovação de credenciamento ou autorização emitida pela empresa prestadora de serviços de telecomunicações.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni