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Rio Grande do Sul

Governador concede diferimento do ICMS para operações com Tolueno

Decreto 53070/2016

16/06/2016 10:19:35

DECRETO 53.070, DE 15-6-2016
(DO-RS DE 16-6-2016)

REGULAMENTO – Alteração

Governador concede diferimento do ICMS para operações com tolueno
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, concede diferimento parcial do pagamento do ICMS nas operações com tolueno, classificado no código 2902.30.00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 31, § 8º, "a", da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4724 - Na Subseção III da Seção IV do Apêndice II, fica acrescentado o item XLI com a seguinte redação: 

Item

Mercadorias

Classificação na NBM/SH-NCM

"XLI

Tolueno

2902.30.00"

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado 

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