x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre o crédito presumido do ICMS para as microcervejarias

Decreto 53071/2016

16/06/2016 10:21:15

DECRETO 53.071, DE 15-6-2016
(DO-RS DE 16-6-2016)

REGULAMENTO – Alteração

Estado dispõe sobre o crédito presumido do ICMS para as microcervejarias
Esta alteração de Decreto 37.699, de 26-8-97, altera de 3 para 5 milhoes de litros, o limite de produção anual das microcervejarias para enquadramento no crédito presumido de ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4725 - No inciso CXL do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" da nota 02, conforme segue:
"a) microcervejaria, a empresa cuja produção anual de cerveja e chope, correspondente ao somatório da produção de todos os seus estabelecimentos, inclusive os de coligadas e o da controladora, não seja superior a 5 (cinco) milhões de litros;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.