PORTARIA 105 GSER, DE 14-6-2016
(DO-PB DE 15-6-2016)
GADO - Base de Cálculo
Receita dispõe sobre a pauta fiscal do gado
Foram alterados itens da Portaria 82 GSER, de 5-4-2013, que fixa preços nas operações internas e interestaduais com bovinos vivos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens abaixo discriminados, constantes do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Grupo de Pauta: ANIMAIS VIVOS
Classificação do Produto por Nome: BOVINOS VIVOS EM OPERAÇÕES INTERNAS E SAÍDAS PARA OUTRA UF
Unidade de Medida: CABEÇA
Quantidade: 1
Valor da Pauta: R$ 2.500,00
Grupo de Pauta: ANIMAIS VIVOS
Classificação do Produto por Nome: BOVINOS VIVOS EM OPERAÇÃO DE ENTRADA DE OUTRA UF
Unidade de Medida: CABEÇA
Quantidade: 1
Valor da Pauta: R$ 2.500,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita