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Alagoas

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos

Instrução Normativa SEF 32/2016

Esta Instrução Normativa dispõe sobre o reparcelamento de débitos fiscais do ICMS, nas condições que especifica.

16/06/2016 18:43:52

INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 SEF, DE 14-6-2016
(DO-AL DE 15-6-2016)
- Revogada pela Instrução Normativa 38 SEF/2016 -

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos
Esta Instrução Normativa dispõe sobre o reparcelamento de débitos fiscais do ICMS, nas condições que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 127-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O sujeito passivo cujo parcelamento tenha sido cancelado poderá requerer o reparcelamento do saldo remanescente, ainda que o referido saldo do débito não esteja inscrito na Dívida Ativa, desde que:
I - seja recolhido, no ato do pedido, no mínimo 15% (quinze por cento) daquele valor; e
II - a quantidade de parcelas pretendidas não seja superior à diferença entre o número de parcelas concedidas no parcelamento originário e o número de parcelas efetivamente pagas;
III – observadas as disposições dos arts. 117 a 127-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
Parágrafo único. O saldo do débito fiscal remanescente de parcelamento cancelado será reparcelado:
I – somente uma vez, se o cancelamento ocorrer nos termos dos arts. 117 a 127-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991;
II – até duas vezes, quando se tratar de (re)parcelamento e cancelamento previstos em norma diversa da do inciso I.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
Secretário Especial da Receita Estadual

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