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Adiada a aplicação do Protocolo ICMS 1/2016 no Estado de Pernambuco

Despacho CONFAZ 92/2016

16/06/2016 09:59:08

DESPACHO 92 CONFAZ, DE 15-6-2016
(DO-U DE 16-6-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Adiada a aplicação do Protocolo ICMS 1/2016 no Estado de Pernambuco
Em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, fica adiada para 1-9-2016, a aplicação das alterações do Protocolo ICMS 14, de 7-7-2006, que, dentre outras disposições, incluiu no regime de substituição tributária aplicável às bebidas quentes, as operações com os produtos classificados nas posições NCM 2204 (vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09) e 2206 (outras bebidas fermentadas, por exemplo, sidra, perada, hidromel; misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições).


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo listado a partir de 1º de setembro de 2016:
Protocolo ICMS 01/16 - Altera o Protocolo ICMS 14/06, de 07 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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