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Acre

Estado dispõe sobre o parcelamento de débitos do ICMS

Decreto 4919/2016

Foi introduzida modificação no Decreto 4.971, de 20-12-2012, que ratifica e incorpora à legislação tributária as normas relativas à dispensa de juros e multas, mediante parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS.

16/06/2016 11:38:15

DECRETO 4.919, DE 14-6-2016
(DO-AC DE 16-6-2016)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado dispõe sobre o parcelamento de débitos do ICMS
Foi introduzida modificação no Decreto 4.971, de 20-12-2012, que ratifica e incorpora à legislação tributária as normas relativas à dispensa de juros e multas, mediante parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n.º 4.971, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 7º ao art. 3º, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
§ 7º No período de 17 a 30 de maio de 2016, a Procuradoria Geral do Estado poderá dispensar as exigências previstas nos §§ 4º e 5º deste artigo nos casos de débitos fiscais inscritos em dívida ativa objeto de parcelamento anterior com contrato rescindido e ação de execução ajuizada.” (AC)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre

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