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Legislação Comercial

Súmula ANS-DC 1/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR – ANS
Competência

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS-DC) aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula 1, publicada na página 40 do DO-U, Seção 1-E, de 22-2-2001:
SÚMULA 1 ANS-DC – “Inteligência do artigo 25 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por força do princípio da especialidade, é órgão regulador responsável pela atividade de fiscalização do setor privado de assistência à saúde, com a corolária competência punitiva nas hipóteses de descumprimento de todo e qualquer contrato, independentemente da data de sua celebração.”

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