LEI 13.297, DE 16-6-2016(DO-U DE 17-6-2016)
– c/Retificação no DO-U de 20-6-2016 –
SERVIÇO VOLUNTÁRIO – Vínculo Empregatício
Governo altera o conceito de serviço voluntário
O Ato em referência altera o artigo 1º da Lei 9.608, de 18-2-98, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa................." (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Ronaldo Nogueira de Oliveira