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Minas Gerais

Estado altera o RICMS com relação à isenção

Decreto 47012/2016

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a isenção na saída, em operação interna de lâmpada fluorescente em operações de doação promovida pela CEMIG para consumidores de unidades residenciais de baixa renda.

17/06/2016 09:39:07

DECRETO 47.012, DE 16-6-2016
(DO-MG DE 17-6-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Governo Estadual altera o RICMS com relação à isenção
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõe sobre a isenção na saída, em operação interna, de lâmpada fluorescente em operações de doação promovida pela CEMIG para consumidores de unidades residenciais de baixa renda.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 15, de 5 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O item 187 e o subitem 187.1 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

187

Saída, em operação interna, de lâmpada fluorescente compacta de 16 a 25 Watts, NBM/SH 8539.31.00, em operações de doação promovida pela Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para consumidores de unidades residenciais de baixa renda.

31/12/2017

187.1

A isenção prevista neste item aplica-se às operações de doação que totalizem até 1.250.000 (um milhão duzentos e cinquenta mil) lâmpadas.

(...)

 

(...)

(...)

(...)

” (nr)
Art. 2º Fica revogado o item 114 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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