DECRETO 8.747, DE 9-6-2016
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 5 A 11-6-2016)
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - Alteração - Município de João Pessoa
João Pessoa altera o Código Tributário
Esta modificação no Decreto 6.829, de 11-3-2010 - RCTM, dispõe sobre a emissão Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica NFC-e ou Cupom Fiscal para registrar a prestação de serviço.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelos artigos 275 e 277, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 53, de 23 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º O §2º do artigo 443 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo do Decreto n.º 6.829, de 11 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 443. ................................................................................
...
[...]
§2º Caso o emitente desenvolva a atividade conjuntamente com operações tributadas pelo ICMS, poderá optar por registrar a prestação do serviço em Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica NFC-e ou Cupom Fiscal, configurando, em ambos os casos, documento fiscal misto, observando-se que a autorização para uso apenas poderá ser concedida desde que o prestador:
I - atenda também às disposições da legislação estadual;
II - comprove inscrição estadual ativa;
III - comprove prévia autorização para uso da NFC-e ou do ECF, concedida pelo órgão fazendário estadual.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito