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Goiás

Estado divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com milheto

Instrução Normativa SRE 60/2016

13/06/2016 10:51:42

INSTRUÇÃO NORMATIVA 60 SRE, DE 9-6-2016
(DO-GO DE 13-6-2016)

MILHETO – Pauta Fiscal  
 
Estado divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com milheto
Este ato altera o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009, relacionando novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com milheto. 
 
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "MILHETO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO
"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS
 

(R$/Unidade)

Código

Descrição do Produto

Und

PREÇO EM R$ OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST

35037

Milheto em Grãos - KG (Produtor)

KG

0,52

0,52

35040

Milheto em Grãos - SC 60 KG (Produtor)

SC

31,13

31,13

35024

Milheto em Semente - KG (Atacado)

KG

3,70

3,70

35052

Milheto em Grãos Oriundo de Campo de Sementes - SC 60 KG (Produtor)

SC

34,50

34,50

 

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