Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso III, do art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e
CONSIDERANDO o disposto no Proc. Adm. nº E-12/006/139/2016, que estabelece a alteração do calendário de licenciamento anual para exercício de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Calendário de Licenciamento Anual para o exercício de 2016, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas de identificação:
Final da placa do veículo | Período para licenciamento |
0, 1 e 2 | Até 31.08.2016 |
3, 4 e 5 | Até 30.09.2016 |
6 e 7 | Até 30.10.2016 |
8 e 9 | Até 30.11.2016 |
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