DELIBERAÇÃO 93 JUCERJA, DE 15-6-2016
(DO-RJ DE 17-6-2016)
(Retificação no DO-RJ de 21-6-2016)
JUCERJA – JUNTA COMERCIAL – Requerimento
Usuários deverão preencher requerimento eletrônico para o registro de alterações empresariais
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, reunido na Sessão Plenária do dia 15 de junho de 2016,
CONSIDERANDO:
- Deliberação JUCERJA nº 59, de 02 de maio de 2012, e
- Processo nº E-11/50.309/2012,
DELIBERA:
Art. 1º - Para o registro das alterações de Empresários, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada e Sociedades Limitadas os usuários deverão preencher, obrigatoriamente, o Requerimento Eletrônico no sitio de internet desta Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO FLORÊNCIO DE QUEIROZ JÚNIOR
Vice-Presidente JUCERJA