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Legislação Comercial

Resolução BACEN 2817/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Contas de Depósito

A Resolução 2.817 BACEN, de 22-2-2001, publicada na página 28 do DO-U, Seção 1-E, de 23-2-2001, com republicação na página 12 do DO-U, Seção 1-E, de 24-2-2001, estabelece que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, quando da abertura e movimentação de contas de depósitos exclusivamente por meio eletrônico, ficam dispensadas do cumprimento das formalidades pertinentes a conferência de documentação à vista de originais e a elaboração de declaração de responsabilidade, previstas na Resolução 2.025 BACEN, de 24-11-93 (Informativo 47/93).
Para efeito do disposto anteriormente, consideram-se meios eletrônicos a Internet, os terminais de auto atendimento, o telefone e outros meios de comunicação à distância tornados disponíveis pela instituição para fins de relacionamento com seus clientes.
As mencionadas contas de depósitos podem ser abertas apenas por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no País, titulares de conta de depósitos à vista ou de poupança na própria instituição ou em outra instituição financeira, devendo ser registradas na respectiva ficha-proposta as informações referentes a identificação da instituição financeira, da agência e de referida conta de depósitos à vista ou de poupança.

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