x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 21/2001

04/06/2005 20:09:32

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Declaração Anual Simplificada

A Instrução Normativa 21 SRF, de 22-2-2001, publicada na página 58 do DO-U, Seção 1-E, de 26-2-2001, aprovou, dentre outros, o programa e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada, a ser apresentada obrigatoriamente pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES, relativa ao ano-calendário de 2000, exercício de 2001.
O programa também se aplica às pessoas jurídicas, referidas anteriormente, que forem extintas, incorporadas, cindidas ou fusionadas durante o ano-calendário de 2001.
O programa é de livre reprodução e está à disposição dos interessados na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br e nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
A Declaração Simplificada deverá ser entregue até 31 de maio de 2001.
No caso de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, a Declaração Simplificada deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Relativamente a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorridos no mês de janeiro de 2001, a Declaração poderá ser entregue até 30 de março de 2001.
A Instrução Normativa 21 SRF/2001, cuja íntegra está divulgada no Colecionador de IR, neste Informativo, revoga as Instruções Normativas SRF, 4, de 17-1-2000 (Informativo 03/2000) e 17, de 12-2-99 (Informativo 08/99).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.