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Legislação Comercial

Portaria ANP 30/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP
Distribuição de Solventes

A Portaria 30 ANP, de 23-2-2001, publicada na página 75 do DO-U, Seção 1-E, de 26-2-2001, regulamenta o exercício da atividade de distribuição de solventes, que compreende a aquisição, armazenamento, transporte, comercialização e o controle de qualidade desses produtos.
Ao distribuidor de solventes em operação em 26-2-2001, fica concedido o prazo de 120 dias para proceder ao seu recadastramento perante a ANP, na forma desta Portaria.
O referido ato revoga a Portaria 757 MIES, de 24-8-90 (DO-U de 31-8-90).

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