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Legislação Comercial

Portaria ANP 32/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO-ANP
Postos Revendedores

A Portaria 32 ANP, de 6-3-2001, publicada na página 89 do DO-U, Seção 1-E, de 7-3-2001, regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista de gás natural veicular (GNV) em posto revendedor que comercialize exclusivamente este combustível.
O referido ato revoga a Portaria 28 MME, de 12-1-96 (Informativo 03/96).

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