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Legislação Comercial

Medida Provisória -63 2062/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO
Normas

A Medida Provisória 2.062-63, de 23-2-2001, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1-E, de 26-2-2001, dentre outros, concede crédito incidente sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituída pela Lei 10.168, de 29-12-2000 (Informativo 53/2000), aplicável às importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior a título de royalties de qualquer natureza.
O referido crédito será determinado com base na contribuição devida, incidente sobre pagamentos, créditos, entregas, emprego ou remessa ao exterior a título de royalties de qualquer natureza, mediante utilização dos seguintes percentuais:
a) 100%, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2001 até 31 de dezembro de 2003;
b) 70%, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2008;
c) 30%, relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013.
A íntegra da Medida Provisória 2.062-63/2001 encontra-se divulgada no Colecionador de IR, no Informativo 09/2001.

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