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Legislação Comercial

Portaria SVS 344/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Entorpecentes e Psicotrópicos

A Portaria 344 SVS, de 12-5-98, publicada na página 3 do DO-U, Seção 1-E, de 15-5-98, e republicada na página 37 do DO-U, Seção 1, de 19-5-98, aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
De acordo com o referido ato, para extrair, produzir, fabricar, beneficiar, preparar, manipular, fracionar, importar, exportar, transformar, embalar, reembalar, para qualquer fim, as substâncias entorpecentes e psicotrópicas, e de suas atualizações, ou os medicamentos que as contenham, é obrigatória a obtenção de Autorização Especial concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
As empresas e os estabelecimentos abrangidos pelo Regulamento ora aprovado terão um prazo de 120 dias, contados a partir de 19-5-98 para se adequarem ao mesmo.
A Portaria 344 SVS/98 revogou, dentre outras, as Portarias 15 SNVS, de 8-10-81 (Informativo 44/81), 1, SNVS-SDSV, de 10-12-86 (Informativo 54/86), 27 DIMED, de 24-10-86 (Informativo 45/86), 28 DIMED, de 13-11-86 (Informativo 47/86), 11 SNVS, de 14-6-88 (Informativo 25/88), 8 SNVS, de 26-6-89 (Informativo 26/89) e 101 SVS, de 5-10-93 (Informativo 40/93).

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