NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 60 CRE, DE 13-6-2016
(DO-PR DE 17-6-2016)
GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - Alteração das Normas
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n. 105, de 19 de novembro de 2014:
I - O item 18 passa a vigorar com a seguinte redação:
“18. Quando se tratar de GIA-ST, o pedido de retificação deverá ser encaminhado para análise da IRF ou da DCOE, conforme domicílio tributário do estabelecimento requerente.”.
II - Os campos 13 e 18 do Anexo II passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Campo 13 | ICMS Retido por ST | a) Informar o valor do ICMS retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente por operação. b) Para os remetentes de gasolina estabelecidos em outras unidades federadas, preencher com o valor do FECOP informado no campo 39. |
Campo 18 | ICMS Diferencial de Alíquota (EC 87/2015) | Para contribuintes localizados em outras unidades federadas, informar o valor do ICMS devido ao Estado do Paraná a título de diferencial de alíquota de que trata a EC 87/2015, inclusive aqueles que foram recolhidos antecipadamente por operação |
.”.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
Gilberto Calixto
DIRETOR DA CRE