PORTARIA 216 SEFAZ, DE 9-6-2016
(DO-MA DE 15-6-2016)
BASE DE CÁLCULO - Frango
Fazenda dispõe sobre a base de cálculo de frangos
Esta Portaria determina a base de cálculo por animal para fins apuração e recolhimento do ICMS que deverá ser utilizado pela fiscalização nas operações com frangos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; Considerando operações comerciais realizadas com aves constantes em Guias de Transporte de Animais - GTA desacobertadas de notas fiscais;
Considerando o Art.19 da Lei nº 7.799/2002 (CTE) que nos casos de impossibilidade da determinação da base de cálculo o imposto a recolher será calculado sobre o preço da mercadoria, na praça e na época em que ocorrer o fato gerador;
Considerando que com base nas informações das Notas Fiscais Eletrônicas constantes no banco de dados da SEFAZ, foram calculados a média aritmética dos preços praticados no Estado no período de 2011 a 2015, adotando-se desvio padrão de 20% (vinte por cento) a menor que a média;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a base de cálculo por animal para fins apuração e recolhimento do ICMS que deverá ser utilizado pela fiscalização nas operações com frangos.
ANO | BASE DE CÁLCULO (R$) |
2011 | 2,40 |
2012 | 3,12 |
2013 | 3,12 |
2014 | 3,20 |
2015 | 3,80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda