LEI 12.079, DE 16-6-2016
(DO-Porto Alegre DE 20-6-2016)
FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS - Normas
Porto Alegre obriga as empresas a estender aos consumidores antigos novas ofertas de bens e serviços
O referido ato obriga as fornecedoras de bens e serviços executados de forma contínua a estenderem aos consumidores, cujos contratos estejam em vigor, as condições oferecidas para adesão de novos consumidores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas fornecedoras de bens e serviços executados de forma contínua obrigadas a estender aos consumidores cujos contratos estejam em vigor, a critério desses, as condições oferecidas para adesão de novos consumidores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.