INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 SEF, DE 17-6-2016
(DO-AL DE 21-6-2016)
ECF - Normas
Fazenda altera regras relativas ao PAF-ECF
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 60 SEF, de 28-12-2009, que dispõe sobre o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O do art. 7º da Instrução Normativa SEF nº 60, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida do § 6º, com a seguinte redação:
“Art. 7º O pedido de credenciamento de desenvolvedor do PAF-ECF deve ser dirigido à Diretoria de Cadastro - DICAD da Secretaria de Estado da Fazenda, instruído com os seguintes documentos:
(...)
§ 6º Na hipótese de Empresa Desenvolvedora localizada em outra unidade da Federação, fica dispensada a apresentação da certidão negativa de débito da fazenda pública estadual respectiva. (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda