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Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 10/2016

21/06/2016 09:43:38

ATO DECLARATÓRIO 10 CONFAZ, DE 20-6-2016
(DO-U DE 21-6-2016)
CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios ICMS, ratificados por este Ato, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com sucatas e a concessão de parcelamento de débitos do ICMS nos Estados do Piauí e de Rondônia.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 263ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de junho de 2016:
Convênio ICMS 48/16 - Altera e revoga dispositivos do Convênio ICMS 44/16, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS;
Convênio ICMS 49/16 - Altera o Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial;
Convênio ICMS 50/16 - Altera o Convênio ICMS 38/16, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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