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IPI/Importação e Exportação

RFB dispõe sobre a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque

Instrução Normativa RFB 1652/2016

21/06/2016 09:47:02

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.652 RFB, DE 20-6-2016
(DO-U DE 21-6-2016)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Obrigatoriedade

RFB dispõe sobre a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque  
A partir de 1-12-2016 os fabricantes de bebidas, exceto aqueles que fabricam águas envasadas e os fabricantes de produtos do fumo, especificados, estarão obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016:
I - os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6); e
II - os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).
Parágrafo único. Ficam dispensadas da escrituração a que se refere o caput, as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER HACHID

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