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Legislação Comercial

Decisão SRRF-4ª RF 73/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA-DIPJ
Obrigatoriedade

A Superintendência Regional da Receita Federal, da 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 73, de 29-12-2000, publicada na página 7 do DO-U, Seção 1-E, de 13-3-2001: “As pessoas jurídicas imunes são obrigadas a apresentar a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.”

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