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Trabalho e Previdência

Autorizado o crédito nas contas individuais dos participantes do PIS/Pasep

Resolução CD-PIS/PASEP 1/2016

22/06/2016 09:36:42

RESOLUÇÃO 1 CD-PIS/PASEP, DE 21-6-2016
(DO-U DE 22-6-2016)

CONTA INDIVIDUAL –
Distribuição aos Participantes

Autorizado o crédito nas contas individuais dos participantes do PIS/Pasep
O Ato em referência autoriza a distribuição aos participantes do PIS/Pasep de parte do saldo registrado na rubrica Reserva para Ajuste de Cotas em 30-6-2015. Após o crédito, será facultado aos participantes o saque dos juros e do resultado líquido adicional, conforme cronograma de pagamentos a ser divulgado pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep.


O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve:

I - Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2015.
Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2016, de valor correspondente a 1,40% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75.
II - Autorizar, também, os créditos de que trata o art 3º da Lei Complementar nº 26/75 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2015/2016, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o inciso I:
a) atualização monetária, 1,061%;
b) juros, 3%; e
c) resultado líquido adicional, 3%.
Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às alíneas "b" e "c", obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente.
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM BAGHDASSARIAN
Coordenador do Conselho

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