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Rio de Janeiro

Estabelecidos procedimentos para a exibição de publicidade oficial e não oficial durante os Jogos Rio 2016

Resolução SEOP 252/2016

22/06/2016 10:31:20

RESOLUÇÃO 252 SEOP, DE 21-6-2016
(DO-MRJ DE 22-6-2016)

PUBLICIDADE – Normas – Município do Rio de Janeiro

Fixados procedimentos para a exibição de publicidades durante os Jogos Rio 2016
Este Ato disciplina o Decreto 41.674, de 5-5-2016, que dispõe sobre os procedimentos administrativos, em caráter especial, para as solicitações de autorização de publicidade oficial dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, bem como de publicidade não oficial veiculada em Áreas de Delimitação Olímpica, Áreas de Influência Olímpica e Áreas de Proteção Visual Olímpica, suspensa durante o período dos jogos.
Os pedidos de autorização serão encaminhados para a Divisão de Publicidade da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.
A publicidade não oficial só poderá ser exibida ou reexibida após concluído novo procedimento regular de autorização. Aquelas veiculadas em Áreas de Delimitação Olímpica, Áreas de Influência Olímpica e Áreas de Proteção Visual Olímpica deverão ser retiradas, cobertas ou vedadas, por qualquer meio, até 24-6-2016.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos, em caráter especial, a fim de aplicar com eficiência as normas do Decreto nº 41.674, de 5 de maio de 2016;
Considerando a edição da Resolução Conjunta EOM/SEOP nº 001, de 7 de junho de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Serão protocolados na Divisão de Publicidade da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização as solicitações de autorização de:
I — publicidade oficial dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, nos termos do art. 2º do Decreto nº 41.674, de 5 de maio de 2016;
II — publicidade a ser veiculada em qualquer engenho cuja autorização tenha sido suspensa por força da previsão do art. 12 do Decreto nº 41.674/2016.
Parágrafo único. Excetuam-se da previsão do caput, em qualquer caso, as solicitações de autorização em casas temáticas, que deverão ser protocoladas diretamente na Secretaria Municipal de Ordem Pública, nos termos do art. 14 do Dec. nº 41.674/2016.
Art. 2º As solicitações de autorização de publicidade oficial poderão, a critério do interessado, ser apreciadas por meio do procedimento simplificado indicado no art. 11 do Decreto nº 41.674/2016, mediante a apresentação, exclusivamente, dos seguintes documentos:
I — registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), somente em caso de solicitação apresentada por empresa de publicidade situada fora do Município do Rio de Janeiro;
II — requerimento;
III — planta em 2 (duas) vias, com todas as informações pertinentes;
IV — relação dos engenhos publicitários, em caso de solicitação referente a mais de um;
V — procuração, se for o caso;
VI — autorização da Comissão Coordenadora de Obras e Reparos em Vias Públicas (SC/COR-Vias) da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SECONSERVA), somente se necessária para fins de qualquer comprovação, em caso de exibição de publicidade em mobiliário urbano;
VII — autorização de síndico ou condomínio, quando for o caso.
Art. 3º Fica determinado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação desta Resolução, para que os particulares retirem, cubram ou vedem por qualquer meio toda publicidade não oficial veiculada em Áreas de Delimitação Olímpica (ADOs), Áreas de Influência Olímpica (AIOs) e Áreas de Proteção Visual Olímpica (APVO), em conformidade com o art. 12 do Decreto nº 41.674/2016 e com a Resolução Conjunta EOM/SEOP nº001, de 7 de junho de 2016.
Art. 4º A publicidade não oficial referida no art. 3º só poderá ser exibida ou reexibida após concluído novo procedimento regular de autorização, nos termos do Regulamento nº 3 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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