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São Paulo

Estabelecido procedimento de inscrição de imóvel no Cadastro Imobiliário

Instrução Normativa SF/SUREM 14/2016

22/06/2016 10:55:59

INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 SF/SUREM, DE 21-6-2016
(DO-MSP DE 22-6-2016)

IPTU – Normas – Município de São Paulo

Estabelecido procedimento para inscrição de imóvel no Cadastro Imobiliário
Este Ato dispõe sobre o lançamento único de IPTU para a edificação construída sobre área de diversos terrenos, para os quais não houve a prévia unificação de matrículas no Serviço de Registro de Imóveis.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre o procedimento de inscrição de imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal – CIF realizado por meio de englobamento fático previsto pelo artigo 106, § 3º, do Regulamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – RIPTU, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.884, de 28 de dezembro de 2011, com o objetivo de uniformizar o tratamento fiscal dispensado aos imóveis que se enquadram na situação prevista naquele dispositivo, preservando a isonomia entre contribuintes que se encontrem em situações semelhantes.
Art. 2º Quando houver edificação construída sobre área de diversos terrenos, para os quais não houve a prévia unificação de matrículas no Serviço de Registro de Imóveis, efetivar-se-á lançamento único do IPTU para a situação fática, observada a responsabilidade solidária, nos termos do artigo 11 do RIPTU.
§ 1º O englobamento será efetuado somente para os terrenos alcançados pela projeção da edificação.
§ 2º Quando caracterizado um único uso para diversos terrenos, havendo edificação para aqueles não abrangidos pelo englobamento, o tipo e padrão da edificação acessória seguirá o da edificação principal, quando não houver previsão específica na Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986.
Art. 3º A interligação de edificações por ausência de paredes de divisas não caracteriza o englobamento fático.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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