INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 SF/SUREM, DE 21-6-2016
(DO-MSP DE 22-6-2016)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento – Município de São Paulo
Prefeitura de São Paulo estabelece normas para adesão de parcelamento por meio de aplicativo
Esta alteração da Instrução Normativa 5 SF/Surem, de 20-3-2009, estabelece que os débitos de ISS decorrentes da NFTS – Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviço e da DPS – Declaração de Planos de Saúde também devem ser selecionados previamente no sistema da NFS-e.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 15.406, de 08 de julho de 2011,RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ........................
...................................
§ 2º Para os débitos relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e, o interessado deverá, previamente, selecioná-los no sistema da NFS-e.
§ 3º Aplica-se a disciplina das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e aos débitos de ISS decorrentes da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviço – NFTS e da Declaração de Planos de Saúde – DPS, desde que não inscritos em dívida ativa.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.