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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 40/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ALIMENTOS – BEBIDA
Rótulo

A Resolução 40 ANVS-DC, de 21-3-2001, publicada na página 22 do DO-U, Seção 1-E, de 22-3-2001, aprova o Regulamento Técnico para  Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados.
O presente Regulamento Técnico se aplica à Rotulagem Nutricional Obrigatória dos Alimentos e Bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor, sem prejuízo das disposições estabelecidas na legislação de Rotulagem de Alimentos Embalados.
Excluem-se deste Regulamento as águas minerais e as demais águas destinadas ao consumo humano, que por regulamentação própria permite a indicação no rótulo de suas características mínero-nutricionais e as bebidas alcoólicas.
As empresas têm o prazo de 180 dias, a contar de 22-3-2001, para se adequarem ao referido Regulamento Técnico.
A Resolução 40 ANVS-DC/2001 revoga a Resolução 94 ANVS-DC, de 1-11-2000 (Informativo 44/2000), a Portaria 41 SVS, de 14-1-98 (DO-U de 21-1-98) e o item 7.3 da Portaria 42 SVS, de 14-1-98 (DO-U de 16-1-98).

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