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Legislação Comercial

Decreto 3775/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Alíquota

O Decreto 3.775, de 16-3-2001, publicado na página 1 do DO-U, Edição Extra, Seção 1-E, de 17-3-2001, dispõe que a Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) incidirá à alíquota de 0,38% no período de 18-3-2001 a 17-6-2002, para fins de composição do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, nos termos do artigo 80 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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