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Legislação Comercial

Decisão SRRF-6ª RF 301/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal – 6ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 301,
de 21-12-2000, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1-E, de 1-3-2001:
“LIQUIDAÇÃO DE ORDEM DE PAGAMENTO.
Não incide a CPMF na liquidação de “AP – Autorização de Pagamento”, realizada por instituição financeira, quando uma mesma pessoa é emitente e beneficiária e sua emissão tenha sido efetuada contra débito do respectivo valor na sua conta, momento em que se submeteu à incidência da CPMF. Entretanto, na liquidação de ordem de pagamento em que uma mesma pessoa seja emitente e beneficiária, cuja emissão tenha sido efetuada contra entrega de dinheiro ou cheques emitidos por terceiros, à instituição financeira, ocorre fato gerador da CPMF.”

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