LEI COMPLEMENTAR 171, DE 22-6-2016
(DO-RJ DE 23-6-2016)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL – Revogação
Revogado Ato que instituiu a Taxa Única de Serviços Tributários
Este Ato revoga a Lei 7.176, de 28-12-2015, que instituiu a TUT – Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual, em virtude da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que suspendeu a cobrança da taxa.
O recolhimento da TUT estava previsto para ser efetuado trimestralmente por todos os contribuintes do ICMS, incluídos os optantes pelo Simples Nacional.
Os contribuintes continuam obrigados ao pagamento da Taxa de Serviço Estadual, de que trata a Portaria 8 Suar, de 23-12-2015, que será devida por ocasião da utilização do serviço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Revoga-se o art. 107-A do Decreto-Lei n° 5, de 15 de março de 1975, incluído pela Lei n° 7.176 de 28 de dezembro de 2015.
Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 28 de março de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício