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Legislação Comercial

Resolução BACEN 2518/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO –
SOCIEDADES SEGURADORAS
Aplicação de Recursos
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS
Negociação no Mercado de Valores Mobiliários

O Banco Central, através das Resoluções 2.517 e 2.518, de 29-6-98, publicadas na página 72 do DO-U, Seção 1, de 30-6-98, estabelece:
RESOLUÇÃO 2.517 BACEN – considera como valor mobiliário o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), assim definido o título de crédito nominativo, de emissão exclusiva das companhias securitizadoras, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários que se constitui promessa de pagamento em dinheiro.
RESOLUÇÃO 2.518 BACEN – faculta a aplicação de recursos das entidades abertas e fechadas de previdência privada, sociedades seguradoras e sociedades de capitalização em Certificados de Recebíveis Imobiliários.

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