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Legislação Comercial

Decisão SRRF-7ª RF 255/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – 7ª Região Fiscal –, aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 255, de 23-10-2000, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1-E, de 1-12-2000:
“CISÃO. VEDAÇÕES À OPÇÃO.
A pessoa jurídica que seja resultante de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento não poderá optar pelo SIMPLES, salvo em relação aos eventos ocorridos antes de 1-1-97.”

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