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Legislação Comercial

Decisão SRRF-7ª RF 263/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – 7ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 263, de 25-10-2000, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1-E, de 1-12-2000:
“OPÇÃO.
A atividade de hospedagem de home-page permite que a empresa se mantenha inscrita no SIMPLES, enquanto que as atividades de criação de home-page, com a utilização de linguagem de programação, e de registro de domínio junto aos órgãos responsáveis geram obstáculo para que a empresa prestadora permaneça inscrita no SIMPLES, por se tratar da prestação de serviço, respectivamente, de programador e despachante ou assemelhados.”

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