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Distrito Federal

Fazenda especifica as atividades correlatas às praticadas pelos postos de revenda varejista de combustíveis

Instrução Normativa SEF 11/2016

Esta Instrução Normativa acrescenta a comercialização e recarga de equipamentos eletrônicos denominados TAGs, classificados na posição 8543.70.99 da NCM/SH.

24/06/2016 08:47:46

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SEF, DE 23-6-2016
(DO-DF DE 24-6-2016)

POSTO DE COMBUSTÍVEL - Atividades Correlatas

Aprovada nova relação de atividades permitidas nos postos de revenda de combustíveis
Esta Instrução Normativa acrescenta a comercialização e recarga de equipamentos eletrônicos denominados TAGs, classificados na posição 8543.70.99 da NCM/SH.


A SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e considerando o previsto no § 3º do artigo 27-K do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º As atividades correlatas à venda a varejo de combustíveis, entendidas como a prestação de serviços e a venda de produtos, quando realizadas pelo próprio posto de revenda a varejo de combustíveis, ficam especificadas na forma abaixo:
I - Borracharia (reparos em pneus e revenda de pneus usados);
II - lavagem de veículos;
III - troca de óleo lubrificante;
IV - venda de lubrificantes, aditivos, água para bateria, botijões de gás liquefeito de petróleo(GLP), filtros diversos, galão de emergência;
V - à comercialização e recarga de equipamentos eletrônicos denominados TAGs, classificados na posição 8543.70.99 da NCM/SH;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 42, de 15 de dezembro de 2006.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR

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