SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA 3.003 SRRF 3ª RF, DE 19-5-2016
(DO-U DE 20-5-2016)
FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração
CPRB: Valor de venda cancelada pode ser excluído da base de cálculo
A Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal, 3ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta Vinculada em referência:“O valor do cancelamento de vendas decorrentes de devolução de mercadorias, que tenha sido objeto de incidência da CPRB, poderá ser excluído na determinação da sua base de cálculo no período de ocorrência da devolução.SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 40 – COSIT, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014 (DOU DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014).Dispositivos Legais: Solução de Consulta nº 40 – Cosit, de 19 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de fevereiro de 2014.”