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Confaz altera as especificações técnicas de Requisitos de Emissor de Cupom Fiscal

Ato Cotepe/ICMS 8/2016

24/06/2016 10:48:34

ATO 8 COTEPE/ICMS, DE 21-6-2016
(DO-U DE 24-6-2016)
ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – Normas

Confaz altera as especificações técnicas de Requisitos de Emissor de Cupom Fiscal
Este Ato altera o Anexo I do Ato 16 Cotepe/ICMS/2009, com efeitos a partir de 1-9-2016.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 164ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de junho de 2016, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), decidiu:
Art. 1º O Anexo I, do Ato COTEPE/ICMS 16/09, de 19 de março de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo arquivo disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www. confaz.fazenda.gov.br), no arquivo identificado como “AC16_09_Anexo_I_ERT-ECF_versão_01_07.pdf”, tendo como chave de codificação digital a sequência “1E0D5660A4FC8D15E6D8B5A0BEB43EAB", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2016.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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