ATO 12 COTEPE/ICMS, DE 21-6-2016
(DO-U DE 24-6-2016)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Geração de Arquivo
Convalidados procedimentos para geração de arquivos da EFD
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 164ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de junho de 2016, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, sem a observância das modificações introduzidas nos incisos II a X do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS 49/14, de 29 de agosto de 2014, nas especificações técnicas de geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA