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Legislação Comercial

Decisão SRRF-6ª RF 297/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, da 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 297,
de 21-12-2000, publicada na página 9, do DO-U, Seção 1-E, de 1-3-2001:
“INSUBSISTÊNCIA PASSIVA.
A baixa de valor registrado no passivo, por insubsistência da obrigação de pagar (insubsistência passiva) corresponde a uma receita tributável, no momento desta baixa.”

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